Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2948 - Pub. 14/08/2010. Dispõe sobre a anistia de multa e juros incidentes nos débitos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A presente Lei cria o Programa de Anistia de Créditos Tributários, inscritos ou não em dívida ativa.

Art. 2º Os débitos poderão ser pagos com anistia de 100% (cem porcento) de multa e juros para pagamento à vista e com anistia de 50% (cinquenta porcento) de multa e juros para pagamento em até 4 (quatro) parcelas.

Art. 3º Para fazer jus ao presente benefício, o contribuinte interessado deverá protocolar o requerimento até o dia 20/09/2010, na Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O prazo acima referenciado poderá ser prorrogado até 31/12/2010.

Art. 4º A anistia compreendida nesta Lei não engloba as correções monetárias incidentes sobre o valor das dívidas.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 12 de agosto de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 083/2010
Sancionada em 13/08/10
Publicada em 14/08/10
Periódico Diário