Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2756 - Pub. 20/12/2008. Autoriza o Executivo a retirar todas as árvores e arbustos que impeçam a visão do motorista em trânsito nas esquinas das Ruas de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a retirar todas as árvores e arbustos que impeçam a visão do motorista em trânsito nas esquinas das Ruas do Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 127/2008
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 20/12/2008
Periódico Diário