Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2819 - Pub. 29/09/2009. Autoriza o Poder Executivo a modernizar o Sistema de Trânsito da Cidade de Teresópolis com a implementação de semáforos temporizados e sonoros

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal está autorizado a modernizar o Sistema de Sinalização de Trânsito da Cidade de Teresópolis, através da implementação de semáforos temporizados com contagem regressiva para veículos automotores, pedestres e com dispositivos de alertas, que possibilitem aos deficientes visuais identificar a sinalização dos mesmos, através de emissão de sinal sonoro.
Parágrafo único. Os semáforos referidos neste artigo serão implantados nos locais onde não existe este equipamento ou em caso de substituição dos já existentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 25 de agosto de 2009

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2009
Sancionada em 25/09/2009
Publicada em 29/09/2009
Periódico Diário