Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1259, DE 27/05/1989. Determina a construção de quebra-molas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir quebra-molas em vias de trânsito municipal em trechos cujo tráfego ofereça perigo aos transeuntes.

Art. 2º Para que possa ser cumprido o artigo anterior, os moradores através de requerimento endereçado à P.M.T., solicitarão do Prefeito Municipal a construção dos supra mencionados quebra-molas.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, será responsável pela construção e manutenção dos quebra-molas, condicionando estas situações às suas disponibilidades.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de abril de 1989.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1989
Sancionada e Promulgada em 27/05/1989