Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2971 - Pub. 09/10/2010. Institui no âmbito do Município de Teresópolis a campanha alertando sobre os riscos e danos à saúde pelo uso de "piercings"

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver campanha institucional esclarecendo a população, em especial, os menores de 18 anos, sobre os riscos que advêm do uso de "piercings" no corpo.

Art. 2º A campanha a que se refere esta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e deverá salientar que o uso de "piercings" em partes do corpo como orelha, nariz, umbigo e língua poderá ocasionar diversos problemas de saúde.

Art. 3º Para fazer face às despesas com a campanha institucional e evitar gastos para o Município, o Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/2010
Sancionada em 07/10/10
Publicada em 09/10/10
Periódico Diário