Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2496 - Pub. 05/08/2006. Obriga as Instituições de Saúde a fixarem cartazes nas Portarias de entrada das Instituições, reproduzindo a Lei Federal nº 11.108/2005 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.418/2005, que regulamentou a citada Lei.

Autor - Antonio Francisco

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica obrigada a todas as Instituições de Saúde, Públicas e Privadas, conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) de Teresópolis, a fixarem cartazes reproduzindo a Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005 e Portaria do Ministério da Saúde nº 2.418/GM de 02 de dezembro de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Art. 2º As Instituições que deixarem de cumprir esta Lei serão penalizadas pelo Executivo com processos administrativos ou multas quando for entidade privada.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de junho de 2006.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2006
Sancionada em 28/07/2006
Publicada em 05/08/2006
Periódico Diário