Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0911 - Pub. 30/11/1977. Cria a Divisão de Assistência Odontológica, dispõe sobre a criação da Assistência Técnica de Administração Orçamentária e Financeira, cria função gratificada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica acrescida ao art. 31, da Lei Municipal nº 675, de 23 de janeiro de 1973 , a Divisão de Assistência Odontológica.

Art. 2º A Divisão de Assistência odontológica é o Órgão ao qual incumbe executar, organizar e promover as atividades inerentes às especialidades de seu ramo, além das competências definidas nesta Lei.

Art. 3º Ao Chefe da Divisão de Assistência Odontológica compete:


a) coordenar e promover campanhas de prevenção dentária;
b) prestar assistência dentária aos carentes de recursos;
c) prestar assistência dentária infantil nas escolas;
d) prestar assistência odontológica aos funcionários municipais;
e) organizar e promover estudos sobre a especialidade de seu ramo;
f) obter maior produtividade, visando a proporcionar efetiva assistência odontológica de serviços volantes, dos meios disponíveis e do melhor aproveitamento dos recursos; e,
g) executar e desenvolver outros encargos que lhe forem atribuídos pelos poderes superiores.

TÍTULO II - DA ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 4º Fica acrescida ao artigo 20, da Lei Municipal nº 765 de 23 de janeiro de 1973, a Assessoria Técnica de Administração Orçamentária e Financeira.

Art. 5º A Assessoria Técnica de Administração Orçamentária e Financeira terá por incumbência precípua, além das atribuições definidas nesta Lei, executar, montar e acompanhar os orçamentos e programas do Governo Municipal.

Art. 6º Compete ao Assessor Técnico:
a) atender as solicitações dos órgãos controladores e fiscais que, a qualquer tempo, venham a ser feitas, prestando os informes relativos a área de suas atribuições;
b) Proceder á abertura de Créditos Adicionais e elaborar leis específicas de suas funções;
c) propor, quando for o caso, planos de contenção de despesa e, se aprovado, fazer executar as providências ao seu alcance e da sua competência para execução dos planos, coordenando-se para isso, com o Departamento de Fazenda;
d) fazer elaborar relatórios financeiros, analisando, comparativamente à programação financeira aprovada, os resultados obtidos, e propondo medidas corretivas;
e) manter-se informado sobre os andamentos dos programas, projetos e atividades previstos no Orçamento Anual e o Orçamento Plurianual de Investimentos;
f) analisar estudos de viabilidade de programas e projetos, elaborando parecer, bem como em processos da área de suas atribuições;
g) acompanhar a realização de estudos setoriais de economia e análise da conjuntura Municipal, analisando o relatório dos resultados; e,
h) executar outras tarefas afins e ou correlatas, que não sejam conflitantes com suas funções.

TÍTULO III - DA SEÇÃO DE EMPENHO

Art. 7º Fica acrescida ao art. 25, da Lei Municipal nº 765, de 23 de janeiro de 1973, a Seção de Empenho subordinada a Divisão de Despesa.

Art. 8º A Seção de Empenho, além das atribuições comuns e gerais de suas atividades, compete:
a) encaminhar diariamente ao Chefe da Divisão de Despesa, o boletim analítico da despesa;
b) examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos, impugnando-os quando não estiverem revestidos das formalidades legais;
c) proceder ao registro das requisições de adiantamento, bem como auxiliar na fiscalização de suas aplicações;
d) proceder o empenho prévio das despesas autorizadas, bem como o empenho resultante de despesas contratuais;
e) auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária;
f) proceder o registro das despesas; e,
g) participar da elaboração, execução e controle do orçamento, junto ao Departamento de Planejamento e Coordenação.

TÍTULO IV - DAS POSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Fica criado no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 1973, o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Assistência Odontológica - CC-3 - subordinado ao Departamento de Saúde e Serviços Sociais.

Art. 10. Fica extinto no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 1973, o Cargo em Comissão de Chefe dos Serviços Odontológicos - CC-2 - no Departamento de Saúde e Serviço Sociais.

Art. 11. Fica criado no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal nº 809/73 de 22 de dezembro de 1973, o cargo de Assessor Técnico de Administração Orçamentária e Financeira - CC-4 - ligado diretamente ao Departamento de Planejamento e Coordenação .

Art. 12. Fica criada na Divisão de Despesa do Departamento de Fazenda, a Função Gratificada de Chefe da Seção de Empenho - FG-6 - constando no Quadro I, Parte II, da Lei Municipal nº 809 de 22 de dezembro de 1973.

Art. 13. As despesas decorrentes do disposto na presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de novembro de 1977.

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Prof. José Carlos Cunha
Presidente

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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/1977
Sancionada e Promulgada em 23/11/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1977