Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0528 - Pub. 30/11/1964. Cria a Função de Responsável pela Tesouraria FG2.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado no Quadro II, Parte I, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, a Função de Responsável pela Tesouraria FG-2, valor mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, a partir de 1 de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de novembro de 1964.

 

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

________________________
1º Secretário

 

________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964