Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3090, DE 25/04/2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D), na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D), na cidade de Teresópolis, obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.

 

§ 1º A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.

 

§ 2º Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo..

 

§ 3º A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização..

 

 

Art. 2º Não se aplica o disposto nesta lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

 

 

Art. 3º Nos locais onde os óculos forem distribuídos deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe:

"Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº....."

 

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =