Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1050, DE 26/09/1982. Delimita o perímetro do Núcleo Urbano de Cruzeiro - 2º Distrito de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica delimitado o perímetro do Núcleo Urbano de Cruzeiro - 2º Distrito de Teresópolis, a área compreendida dos seguintes limites: partindo do ponto final da Estrada Municipal com a denominação de Santa Rita e Codificação TS-01, na BR-116, uma faixa de terra paralela ao leito da referida Estrada, com 1.000m (hum mil metros) de largura do lado direito e (hum mil metros) 1.000m, do lado esquerdo, findando as faixas de terra a 1.000m (hum mil metros) da ponte de concreto armado, sobre o Ribeirão de Santa Rita, em direção à localização de Santa Rita, sede do 2º Distrito de Teresópolis, conforme planta assinada pelo Diretor do departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos e arquivado no Departamento e Planejamento desta Prefeitura.

Art. 2º Fica delimitado o Perímetro do Núcleo Urbano de Pecegueiros - 2º Distrito de Teresópolis, a área compreendida dentro dos seguintes limites: Partindo do km 68,5 da BR-116, uma faixa paralela ao Eixo Rodoviário, com 1.000m (hum mil metros) do lado esquerdo, findando as faixas de terra no km 66,5 da mesma Rodovia, conforme planta assinada pelo Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos e arquivado no Departamento de Planejamento desta Prefeitura.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário a fim de adaptar as delimitações das áreas urbanas e de expansão urbana, previstas nos artigos 1º e 2º acima.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de junho de 1982.

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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente

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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário

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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 009/82
Sancionada e Promulgada em 16/09/1982
Publicado no Órgão Oficial em 26/09/1982