Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0041, DE 18/09/1948 Amplia quadros permanente e suplementar do funcionalismo do Legislativo.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Ficam ampliados os Quadros Permanentes e Suplementar do funcionalismo da Municipalidade, com a criação dos cargos abaixo, em cumprimento aos dispositivos constitucionais vigentes:

QUADRO II

Fiscal de Obras
1 Classe I
Auxiliar de Escritório
2 Classe G
2 Classe H
2 Classe I

 

QUADRO IV

Funções Gratificadas

1 Encarregado de Obras

Cr$ 400,00

1 Encarregado de Oficinas e garagens

Cr$ 400,00

 

QUADRO SUPLEMENTAR

1 Cavuqueiro

Padrão J

1 Apontador

Padrão J

1 Eletricista

Padrão I

2 Motoristas

Padrão G

2 Bombeiros

Padrão G

2 Magarefe

Padrão F

1 Magarefe

Padrão G

2 Maquinista

Padrão G

1 Jardineiro

Padrão F

1 Jardineiro

Padrão G

2 Serventes

Padrão E

1 Administrador de Cemitério

Padrão C

1 Mecânico

Padrão F

1 Feitor

Padrão F


Art. 2º As despesas com a ampliação dos Quadros referidos no artigo anterior correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos duodécimos poderão ser excedidos, devendo o Chefe do Executivo, imediatamente prover sobre a abertura dos Créditos Suplementares que se tornam necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de setembro de 1948.

 

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Alfredo Ferreira - Presidente

 

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

 

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Nelson R. de Almeida 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 10/09/1948
Publicado no Órgão Oficial em 18/09/1948