Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3046, DE 25/11/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$477.636,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes elementos de trabalho:

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

23

Secretaria Municipal de Segurança Pública

 

Função:

06

Segurança Pública

 

Subfunção:

451

Infra-Estrutura Urbana

 

Programa:

21

Engenharia, Controle e Segurança do Tráfego

 

Atividade:

2-235

Manutenção da Política de Segurança Pública

 

Elemento

Fonte

Valor

33903005

131

R$35.224,00

33903907

131

R$395.552,32

33909300

131

R$100,00

44905202

131

R$46.760,00

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$477.636,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio nº 752216/2010 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o município de Teresópolis, objetivando a execução do programa de capacitação técnica e gerencial da guarda municipal.
I – 1761993900 – Convênio Ministério da Justiça – Capacitação da Guarda, no valor de R$477.536,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos);
II – 1325019939 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio Ministério da Justiça – Capacitação da Guarda, no valor de R$100,00 (cem reais).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =