Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3168, DE 14/12/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 3.057/2011, referente ao orçamento de 2012.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.057/2011, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3057/11, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$217.391,30 (duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte programa de trabalho:

 

I. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
  Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
  Função: 08 Assistência Social
  Subfunção: 244 Assistência Comunitária
  Programa: 30 Gestão de Interesse da Mulher
  Projeto: 1-233 Capacitação e Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho
§ 1º O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$17.391,30 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 
 
  Elemento Fonte Valor
  33903005 00 R$100,00
  33903600 00 R$100,00
  33903907 00 R$17.091,30
  44905202 00 R$100,00
  33909300 172 R$100,00
  33903005 172 R$15.000,00
  33903600 172 R$1.000,00
  33903907 172 R$183.800,00
  44905202 172 R$100,00

 

§ 2º O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$200.000,00 (duzentos e mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio nº 59/2012, firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Município de Teresópolis.

I – 2471991100 – Convênio SPM – Capacitação da Mulher, no valor de R$199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais);

 

II – 1325019940 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio SPM – Capacitação da Mulher, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2013.

 

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =