Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1849, DE 08/08/1998. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial com vistas à criação da Gestão Plena do Sistema SUS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), com recursos da Gestão Plena do Sistema SUS, na seguinte Dotação:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2012.13750212-037

3132 (3)

PAB

R$ 1.400.000,00


3132 (3)

T FAE

R$ 4.800.000,00


Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo Municipal de Saúde - Gestão Plena do Sistema SUS.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de agosto de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 032/1998
Sancionada em 07/08/1998
Publicada em 08-09/08/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis