LEI MUNICIPAL Nº 1056 - Pub. 12/12/1982. Concede desconto de 90% na taxa de desconto para construção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 90% (noventa por cento), na Taxa de Licença para construção quando paga no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do deferimento.
§ 1º Aplica-se o disposto no presente artigo apenas na licença inicial.
§ 2º O presente Incentivo terá a vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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PROF. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1982
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982