Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2217, DE 28/12/2002. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64 e da Lei Municipal nº 2.170/2002 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto;
III - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculado, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2002, no valor de R$ 116.601.508,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e um mil e quinhentos e oito reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1.

Receitas do Tesouro

1.1.

Receitas Correntes:

109.010.908,00

• Receita Tributária

25.650.908,00

• Receita Patrimonial

1.902.200,00

• Receita de Serviços

3.711.300,00

• Transferências Correntes

73.510.200,00

• Outras Receitas Correntes

4.236.300,00

1.2.

Receitas de Capital:

3.055.300,00

• Operações de Crédito

1.800.100,00

• Alienações de Bens

1.200,00

• Transferências de Capital

1.254.000,00

1.

Receitas da Administração Indireta
Teresópolis Prev.

1.1.

Receitas Correntes:

4.535.000,00

• Receita de Contribuições

4.510.000,00

• Receita Patrimonial

25.000,00

TEREURB

1.1.

Receitas Correntes:

200,00

• Receita Patrimonial

100,00

• Outras Receitas Correntes

100,00

1.2.

Receitas de Capital:

100,00

• Operações de Crédito

100,00

Receita Global

116.601.508,00


Art. 4º A Despesa fixada à conta das Receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:

A - Despesa por Função:
01 Legislativa

4.289.093,00

04 Administração

9.087.029,00

06 Segurança Pública

445.200,00

08 Assistência Social

2.814.431,00

09 Previdência Social

11.937.620,00

10 Saúde

28.925.393,00

12 Educação

31.731.942,00

13 Cultura

1.440.700,00

15 Urbanismo

8.800.350,00

16 Habitação

1.042,00

17 Saneamento

10.500,00

18 Gestão Ambiental

730.100,00

20 Agricultura

3.261.740,00

23 Comércio e Serviços

441.700,00

26 Transporte

6.321.500,00

27 Desporto e Lazer

318.400,00

28 Encargos Especiais

5.544.568,00

99 Reserva de Contingência

500.200,00

TOTAL

116.601.508,00

B - Despesa por Órgãos:
01 Poder Legislativo
01 Câmara Municipal de Teresópolis 4.109.093,00
Sub-Total

4.289.093,00

02 Poder Executivo
01 Sec. Munic. de Governo e Coordenação

184.192,00

02 Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais 1.881.900,00
03 Procuradoria Geral do Município

94.800,00

04 Sec. Munic. de Administração

18.280.856,00

05 Sec. Munic. de Fazenda 4.243.700,00
06 Sec. Munic. de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

2.400.300,00

07 Sec. Munic. de Cultura

817.500,00

08 Sec. Munic. de Desenvolvimento Social

2.099.300,00

09 Sec. Munic. de Educação

31.731.942,00

10 Sec. Munic. de Esportes e Lazer

141.800,00

11 Sec. Munic. de Obras

2.944.300,00

12 Sec. Munic. de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

28.925.393,00

13 Sec. Munic. de Serviços Públicos

3.527.100,00

14 Sec. Munic. de Turismo e Desenvolvimento Econômico

258.300,00

15 Sec. Munic. de Comunicação Social

141.512,00

16 Sec. Munic. Extraord. de Assist. Judiciária e Assess. Jurídica

23.100,00

17 Sec. Munic. de Transportes

2.017.600,00

18 Sec. Munic. de Defesa Civil

804.600,00

19 Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB

300,00

20 Teresópolis Prev.

11.944.620,00

21 Controladoria do Controle Interno

29.300,00

Sub-Total

112.312.415,00

Total

116.601.508,00


Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2003, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 1º O Poder Executivo poderá atualizar em 1º de julho de 2003 os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal, conforme comprovaram as memórias de cálculo.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 2003 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ITBI (Imposto sobre a Transmissão "INTERVIVO" de Bens Móveis e Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Art. 6º Até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2002.

Art. 7º A Execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 9º O limite autorizado no artigo 8º não será onerado quando destinado a suprir insuficiências das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, a Inativos e Pensionistas e à Dívida Pública Municipal.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada a preços de junho de 2002, em R$ 11.661.466,00 (onze milhões seiscentos e sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais).

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e antes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de novembro de 2002.

 

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

_____________________________
PAULO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 148/2002
Sancionada em 23/12/2002
Publicada em 28-29-31/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis