Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3021, DE 08/06/2011. Fica desafetada da categoria de bens do uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área denominada Praça Governador Portela.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica desafetada da categoria de bens do uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área denominada Praça Governador Portela, s/nº, Várzea, nesta cidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à área desafetada e incorporada aos bens dominicais pelo artigo anterior, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para construção de novas instalações do fórum da Comarca de Teresópolis.

Art. 3º A cessão autorizada por esta Lei é feita em razão do Protocolo de Intenções firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que objetiva a cessão da área para construção de novas instalações do Fórum da Comarca de Teresópolis.

Art. 4º As despesas decorrentes da construção e averbações nos órgãos competentes, correrão por conta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =