Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0033, DE 23/02/2002. Cria vagas para o Cargo de Professor e Servente, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/99, bem como as Leis Complementares de nºs 019/2000, 022/2000 e 027/2001, que tratam da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, passando a ter a seguinte redação:

FUNÇÃO ANTIGA ALTERAÇÃO ATUAL REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA
Professor I 413 50 463 - -
Professor II 1000 80 1080 - -
Servente 457 30 487 02 08


Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de fevereiro de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002
Sancionada em 22/02/2002
Publicada em 23/02/2002
Periódico Gazeta