Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0031, DE 22/10/2001. Cria Cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Administração, para atendimento a administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - TERESÓPOLIS PREV.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criados, na Estrutura da Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, para atendimento a administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - TERESÓPOLIS PREV, abaixo discriminados com os respectivos Símbolos e Quantidades:

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor - Presidente DAS - 4 01
Diretor de Previdência e Atuária DAS - 4 01
Diretor Administrativo - Financeiro DAS - 4 01


Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de outubro de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2001
Sancionada em 18/10/2001
Publicada em 22/10/2002
Periódico Gazeta