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		<title>Legislação - Câmara Municipal de Teresópolis - Resoluções</title>
		<description><![CDATA[legislação municipal teresópolis, câmara teresópolis, leis municipais, legislação,]]></description>
		<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015</link>
		<lastBuildDate>Mon, 10 Jul 2017 21:45:20 +0000</lastBuildDate>
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		<language>pt-br</language>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº A038/2015. Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal a firmar Convênio  e permissão de uso de uma sala desta Câmara com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESCOOP/RJ.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4949-resolucao-a-n-038-2015-autoriza-a-mesa-diretora-da-camara-municipal-a-firmar-convenio-e-permissao-de-uso-de-uma-sala-desta-camara-com-o-servico-nacional-de-aprendizagem-do-cooperativismo-no-estado-do-rio-de-janeiro-sescoop-rj</link>
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			<description><![CDATA[<div>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 1º</strong> Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio e&nbsp;permissão de uso a título precário de uma sala desta Câmara, com o SERVIÇO&nbsp;NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -&nbsp;SESCOOP/RJ, objetivando realizar defesa de uma política que vise combater o&nbsp;desemprego e o subemprego no Município, bem como promover assistência social às&nbsp;cooperativas em favor dos cooperados e seus familiares.</div>
<div>Parágrafo Único. A referida permissão de uso a título precário da sala do prédio da&nbsp;Câmara Municipal de Teresópolis será pelo período de um ano, a começar no dia&nbsp;01/12/2015, conforme prevê o artigo 96 da Lei Orgânica.<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 2º</strong> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a&nbsp;partir de 1o de dezembro de 2015.</div>
<div><br />CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</div>
<div>em 15 de dezembro de 2015<br /><br /></div>
<div>MAURICIO LOPES DOS SANTOS</div>
<div>Presidente<br /><br /></div>
<div>DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO</div>
<div>1° secretario<br /><br /></div>
<div>SERGIO PIMENTEL</div>
<div>2° secretario</div>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Wed, 28 Dec 2016 17:24:52 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº A037/2015. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis realização de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4948-resolucao-n-a037-2015-institui-no-ambito-da-camara-municipal-de-teresopolis-realizacao-de-licitacao-na-modalidade-pregao-eletronico-para-aquisicao-de-bens-e-servicos-comuns-e-da-outras-providencias</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4948-resolucao-n-a037-2015-institui-no-ambito-da-camara-municipal-de-teresopolis-realizacao-de-licitacao-na-modalidade-pregao-eletronico-para-aquisicao-de-bens-e-servicos-comuns-e-da-outras-providencias</guid>
			<description><![CDATA[<div>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 1º</strong>. Para a aquisição de bens e serviços comuns, definidos no parágrafo&nbsp;único do art. 1o da Lei n.o 10.520/2002, a Câmara Municipal será obrigatória a&nbsp;fazer licitação na modalidade Pregão Eletrônica.<br />Parágrafo Único. Quando não for possível a licitação por meio de Pregão&nbsp;Eletrônico, a autoridade responsável pelo enquadramento da licitação deverá&nbsp;fundamentar suas razões, mediante parecer técnico com as devidas&nbsp;justificativas.<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 2º</strong>. Em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, o Poder&nbsp;Executivo Municipal adotará as providências cabíveis para a adesão ao&nbsp;Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, mantido pelo&nbsp;Governo Federal, principalmente para viabilizar a utilização do Pregão&nbsp;Eletrônico pela Administração da Prefeitura Municipal.<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 3º</strong>. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div><br />CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</div>
<div>Em 15 de dezembro de 2015.<br /><br /></div>
<div>Mauricio Lopes dos Santos</div>
<div>Presidente</div>
<div><br />Dr. Antonio Francisco R. Gomes</div>
<div>1º Secretário</div>
<div><br />Sergio Pimentel</div>
<div>2º Secretário</div>
<div>&nbsp;</div>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Wed, 28 Dec 2016 17:22:47 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº A036/2015. AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4947-resolucao-n-a036-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-saude</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4947-resolucao-n-a036-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-saude</guid>
			<description><![CDATA[<div>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 1º</strong> Fica autorizada a Mesa da Câmara a doar ao Poder Executivo&nbsp;do Município de Teresópolis, para uso da Secretaria Municipal de&nbsp;Saúde, específica e exclusivamente para o Controle de Avaliação&nbsp;para vistorias em Hospitais, o veículo VW/GOL 1.6 POWER , COR&nbsp;PRETA, 2004/2005, placa LRG 0972, chassi n° 9BWCB)5X05P079641,&nbsp;com Registro Patrimonial No 1041.<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 2º</strong> O veículo doado destina-se exclusivamente ao uso de serviços&nbsp;da Secretaria Municipal de Saúde, específica e exclusivamente ao&nbsp;Controle de Avaliação para vistorias em Hospitais.<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 3°</strong> O bem a ser doado será desativado do Patrimônio da Câmara&nbsp;Municipal.</div>
<div><br /><strong>Art. 4º</strong> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div><br />CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</div>
<div>Em 15 de dezembro de 2015.</div>
<div><br />Mauricio Lopes dos Santos</div>
<div>Presidente<br /><br /></div>
<div>Dr. Antonio Francisco R. Gomes</div>
<div>1º Secretário</div>
<div><br />Sergio Pimentel</div>
<div>2º Secretário</div>
<div>&nbsp;</div>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Wed, 28 Dec 2016 17:20:32 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº A035/2015. AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4946-resolucao-n-a035-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-agricultura</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4946-resolucao-n-a035-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-agricultura</guid>
			<description><![CDATA[<div>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 1º</strong> Fica autorizada a Mesa da Câmara a doar ao Poder Executivo do Município de Teresópolis, para uso da Secretaria Municipal de&nbsp;Agricultura, o veículo VW/VOYAGE 1.6 COR PRETA, 2009/2010, placa&nbsp;KNW 4792, chassi no 9BWDB05U9AT182147, com Registro Patrimonial&nbsp;No 1190.</div>
<div><br /><strong>Art. 2º</strong> O veículo doado destina-se exclusivamente ao uso de serviços&nbsp;da Secretaria Municipal de Agricultura.</div>
<div><br /><strong>Art. 3°</strong> O bem a ser doado será desativado do Patrimônio da Câmara&nbsp;Municipal.</div>
<div><br /><strong>Art. 4º</strong> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div><br />CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</div>
<div>Em 15 de dezembro de 2015.</div>
<div><br />Mauricio Lopes dos Santos</div>
<div>Presidente</div>
<div><br />Dr. Antonio Francisco R. Gomes</div>
<div>1o Secretário</div>
<div><br />Sergio Pimentel</div>
<div>2o Secretário</div>
<div>&nbsp;</div>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Wed, 28 Dec 2016 17:18:29 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº A034/2015. Cria no âmbito do Legislativo o Projeto “A Escola Vai a Câmara”.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4945-resolucao-n-a034-2015-cria-no-ambito-do-legislativo-o-projeto-a-escola-vai-a-camara</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4945-resolucao-n-a034-2015-cria-no-ambito-do-legislativo-o-projeto-a-escola-vai-a-camara</guid>
			<description><![CDATA[<div>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 1º</strong> Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o projeto <strong>A ESCOLA&nbsp;VAI A CÂMARA</strong>.</div>
<div><strong>§ 1º</strong> O projeto, de que trata o caput deste artigo, terá por finalidade possibilitar aos&nbsp;alunos de escolas públicas e particulares a aprendizagem sobre o funcionamento do</div>
<div>Legislativo, mediante visitação e conversa com funcionários e vereadores.</div>
<div><strong>§ 2º</strong>&nbsp;Poderão inscrever-se no projeto A ESCOLA VAI A CÂMARA as unidades&nbsp;da rede pública e particular de ensino.</div>
<div><br /><strong>Art. 2º</strong> As visitas, de que trata o artigo anterior, irão ocorrer na última quarta-feira do mês, ficando excluídos os meses das férias escolares.</div>
<div>Parágrafo Único. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Teresópolis&nbsp;ficará responsável pelo agendamento e fornecimento dos materiais necessários&nbsp;para atender as visitas.</div>
<div><br /><strong>Art. 3º</strong> A visita irá acontecer no prédio do Poder Legislativo e deverá ser&nbsp;acompanhada pelos seguintes órgãos:</div>
<div>I – Diretoria Geral;</div>
<div>II – Assessoria de Imprensa;</div>
<div>III – Ouvidoria;</div>
<div>IV – Assessoria Técnica.<br /><strong>§ 1°</strong> As visitas dos alunos serão acompanhadas por professores e/ou&nbsp;responsáveis.</div>
<div><strong>§ 2°</strong> As visitas poderão ser acompanhadas pelos Vereadores, que serão&nbsp;comunicados por ofício do agendamento.</div>
<div><br /><strong>Art. 4º</strong> A Diretoria Geral, Assessoria de Imprensa, Ouvidoria e Assessoria&nbsp;Técnica deverão elaborar roteiro das atividades e do presente projeto,&nbsp;inclusive a ser designado os órgãos a acompanhar o projeto.<br /><strong><br />Art. 5º</strong> - As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à&nbsp;conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, que poderá&nbsp;Estado do Rio de Janeiro&nbsp;estabelecer convênio com a iniciativa privada para o fornecimento de prêmios&nbsp;e matérias necessários, oferecendo em contrapartida o patrocínio e toda a&nbsp;publicidade gerada pela realização do projeto.<br /><br /></div>
<div><strong>Art. 6º</strong> Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas&nbsp;as disposições em contrário.</div>
<div><br />CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</div>
<div>Em 10 de dezembro de 2015.</div>
<div><br />Mauricio Lopes dos Santos</div>
<div>Presidente</div>
<div><br />Dr. Antonio Francisco R. Gomes</div>
<div>1º Secretário</div>
<div><br />Sergio Pimentel</div>
<div>2º Secretário</div>
<div>&nbsp;</div>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Wed, 28 Dec 2016 17:16:16 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº A033/2015.  Revoga Resolução n° 015/2013 (Cessão de veículo oficial para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.)</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4944-resolucao-n-a033-2015-revoga-resolucao-n-015-2013-cessao-de-veiculo-oficial-para-o-sindicato-dos-servidores-publicos-municipais-de-teresopolis</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4944-resolucao-n-a033-2015-revoga-resolucao-n-015-2013-cessao-de-veiculo-oficial-para-o-sindicato-dos-servidores-publicos-municipais-de-teresopolis</guid>
			<description><![CDATA[<div>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:<br /><br /></div>
<div><strong>ART. 1°</strong> Fica revogada a Resolução n° 015/2013 da Câmara&nbsp;Municipal de Teresópolis, conforme prevê o artigo 5° da referida Resolução.</div>
<div><br /><strong>ART. 2º</strong> Entra a presente Resolução em vigor na data de sua&nbsp;publicação.</div>
<div><br />CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</div>
<div>Em 27 de agosto de 2015.<br /><br /></div>
<div>Mauricio Lopes dos Santos</div>
<div>Presidente<br /><br /></div>
<div>Dr. Antonio Francisco R. Gomes<br />1º Secretário<br /><br /></div>
<div>Sergio Pimentel</div>
<div>2º Secretário</div>
<div>&nbsp;</div>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Sun, 13 Nov 2016 02:03:51 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº 038/2015. AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E PERMISSÃO DE USO DE UMA SALA DESTA CÂMARA COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESCOOP/RJ.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4843-resolucao-n-038-2015-autoriza-a-mesa-diretora-da-camara-municipal-a-firmar-convenio-e-permissao-de-uso-de-uma-sala-desta-camara-com-o-servico-nacional-de-aprendizagem-do-cooperativismo-no-estado-do-rio-de-janeiro-sescoop-rj</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4843-resolucao-n-038-2015-autoriza-a-mesa-diretora-da-camara-municipal-a-firmar-convenio-e-permissao-de-uso-de-uma-sala-desta-camara-com-o-servico-nacional-de-aprendizagem-do-cooperativismo-no-estado-do-rio-de-janeiro-sescoop-rj</guid>
			<description><![CDATA[<p><strong>EMENTA</strong> AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E PERMISSÃO DE USO DE UMA SALA DESTA CÂMARA COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESCOOP/RJ.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p><b> A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta: </b></p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p class="western"><b> Art. 1º </b> Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio e permissão de uso a título precário de uma sala desta Câmara, com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESCOOP/RJ, objetivando realizar defesa de uma política que vise combater o desemprego e o subemprego no Município, bem como promover assistência social às cooperativas em favor dos cooperados e seus familiares.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="western"><b> Parágrafo Único. </b> A referida permissão de uso a título precário da sala do prédio da Câmara Municipal de Teresópolis será pelo período de um ano, a começar no dia 01/12/2015, conforme prevê o artigo 96 da Lei Orgânica.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p class="western"><b>Art. 2º </b> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p><b> CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS </b></p>
<p><b> em 15 de dezembro de 2015</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>MAURICIO LOPES DOS SANTOS</p>
<p>Presidente</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="western">DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO</p>
<p class="western">1° secretario</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>SERGIO PIMENTEL</p>
<p class="western">2° secretario</p>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Mon, 12 Sep 2016 17:41:02 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº 037/2015. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis realização de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4842-resolucao-n-037-2015-institui-no-ambito-da-camara-municipal-de-teresopolis-realizacao-de-licitacao-na-modalidade-pregao-eletronico-para-aquisicao-de-bens-e-servicos-comuns-e-da-outras-providencias</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4842-resolucao-n-037-2015-institui-no-ambito-da-camara-municipal-de-teresopolis-realizacao-de-licitacao-na-modalidade-pregao-eletronico-para-aquisicao-de-bens-e-servicos-comuns-e-da-outras-providencias</guid>
			<description><![CDATA[<p><strong>EMENTA</strong>: Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis realização de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b> A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b></b><b>Art. 1º </b> . Para a aquisição de bens e serviços comuns, definidos no parágrafo único do <b> art. 1º </b> da Lei n.º 10.520/2002, a Câmara Municipal será obrigatória a fazer licitação na modalidade Pregão Eletrônica.</p>
<p><b> Parágrafo Único </b> . Quando não for possível a licitação por meio de Pregão Eletrônico, a autoridade responsável pelo enquadramento da licitação deverá fundamentar suas razões, mediante parecer técnico com as devidas justificativas.</p>
<p><a name="_GoBack"></a> <b> Art. 2º. </b> Em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal adotará as <b> </b> providências cabíveis para a adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, mantido pelo Governo Federal, principalmente para viabilizar a utilização do Pregão Eletrônico pela Administração da Prefeitura Municipal.</p>
<p><b> Art. 3º </b> . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</p>
<p>Em 15 de dezembro de 2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mauricio Lopes dos Santos</p>
<p>Presidente</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dr. Antonio Francisco R. Gomes</p>
<p>1º Secretário</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sergio Pimentel</p>
<p>2º Secretário</p>
<p>&nbsp;</p>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Mon, 12 Sep 2016 17:39:13 +0000</pubDate>
		</item>
		<item>
			<title>RESOLUÇÃO Nº 036/2015. AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4841-resolucao-n-036-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-saude</link>
			<guid isPermaLink="true">http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4841-resolucao-n-036-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-saude</guid>
			<description><![CDATA[<p><strong>EMENTA</strong> - AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p class="western"><b> Art. 1º </b> Fica autorizada a Mesa da Câmara a doar ao Poder Executivo do Município de Teresópolis, para uso da Secretaria Municipal de Saúde, específica e exclusivamente para o Controle de Avaliação para vistorias em Hospitais, o veículo VW/GOL 1.6 POWER , COR PRETA, 2004/2005, placa LRG 0972, chassi n° 9BWCB)5X05P079641, com Registro Patrimonial Nº 1041.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p class="western"><b> Art. 2º </b> O veículo doado destina-se exclusivamente ao uso de serviços da Secretaria Municipal de Saúde, específica e exclusivamente ao Controle de Avaliação para vistorias em Hospitais.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p class="western"><b> Art. 3° </b> O bem a ser doado será desativado do Patrimônio da Câmara Municipal.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p class="western"><b> Art. 4º </b> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="western">&nbsp;</p>
<p>CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</p>
<p>Em 15 de dezembro de 2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mauricio Lopes dos Santos</p>
<p>Presidente</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dr. Antonio Francisco R. Gomes</p>
<p>1º Secretário</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sergio Pimentel</p>
<p>2º Secretário</p>
<p>&nbsp;</p>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Mon, 12 Sep 2016 17:36:42 +0000</pubDate>
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			<title>RESOLUÇÃO Nº 035/2015. AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.</title>
			<link>http://www.camarateresopolis.rj.gov.br/biblioteca/leis-municipais/resolucoes/307-2015/4840-resolucao-n-035-2015-autoriza-doacao-de-veiculo-ao-poder-executivo-municipal-para-utilizacao-da-secretaria-municipal-de-agricultura</link>
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			<description><![CDATA[<p><strong>EMENTA</strong> - AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:</p>
<p><span> <b> Art. 1º </b> Fica autorizada a Mesa da Câmara a doar ao Poder Executivo do Município de Teresópolis, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, o veículo VW/VOYAGE 1.6 COR PRETA, 2009/2010, placa KNW 4792, chassi nº 9BWDB05U9AT182147, com Registro Patrimonial Nº 1190. </span></p>
<p><span> <b> Art. 2º </b> O veículo doado destina-se exclusivamente ao uso de serviços da Secretaria Municipal de Agricultura. </span></p>
<p><span> <b> Art. 3° </b> O bem a ser doado será desativado do Patrimônio da Câmara Municipal. </span></p>
<p><span> <b> Art. 4º </b> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS</p>
<p>Em 15 de dezembro de 2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mauricio Lopes dos Santos</p>
<p>Presidente</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dr. Antonio Francisco R. Gomes</p>
<p>1º Secretário</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sergio Pimentel<br />2º Secretário</p>
<p>&nbsp;</p>]]></description>
			<author>alternativavendas@hotmail.com (Site admin)</author>
			<category>2015</category>
			<pubDate>Mon, 12 Sep 2016 17:34:21 +0000</pubDate>
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