Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0972, DE 22/12/1979 Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até importância de Cr$ 312.259.842,00 (trezentos e doze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital distribuídas por funções e programas, conforme os quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1980/1982, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 outubro de 1969, como segue:

1980 1981 1982 TOTAL

01 -

LEGISLATIVA

2.000.000

2.800.000

3.920.000

8.720.000

03 -

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

18.694.230

26.171.922

36.640.690

81.506.842

04 -

AGRICULTURA

1.500.000

2.100.000

2.940.000

6.540.000

05 -

COMUNICAÇÕES

2.500.000

3.500.000

4.900.000

10.900.000

08 -

EDUCAÇÃO E CULTURA

24.505.000

34.307.000

48.029.800

106.841.800

10 -

HABITAÇÃO E URBANISMO

4.400.000

6.160.000

8.624.000

19.184.000

13 -

SAÚDE E SANEAMENTO

1.610.000

2.254.000

3.155.600

7.019.600

15 -

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

10.000

14.000

19.600

43.600

16 -

TRANSPORTE

16.400.000

22.960.000

32.144.000

71.504.000

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

71.619.230

100.266.922

140.373.690

312.259.842


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante créditos adicionados.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982, provirão das seguintes fontes:

1980 1981 1982 TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 61.362.970 85.908.158 120.271.421 267.542.549
RECEITAS DE CAPITAL 27.797.520 38.916.528 54.483.139 121.197.187
TOTAL - RECURSOS 89.160.490 124.824.686 174.754.560 388.739.736
MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.541.260
69.619.230 124.824.686 174.754.560 369.198.476


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
26 de novembro de 1979.

 

_______________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

_______________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

 

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1979
Sancionada e Promulgada em 28/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal