Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 13/11/1981 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982/1984.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 209.404.020 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e quatro mil e vinte cruzeiros) correspondente às Despesas de Capital distribuídas por Funções e Programas conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1982/1984, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1982 1983 1984 TOTAL
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

2.500.000

3.000.000

6.000.000

11.500.000

08 EDUCAÇÃO E CULTURA

60.000.000

10.000.000

20.000.000

90.000.000

10 HABITAÇÃO E URBANISMO

3.000.000

4.000.000

8.000.000

15.000.000

16 TRANSPORTE

17.904.020

25.000.000

50.000.000

92.904.020

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

83.404.020

42.000.000

84.000.000

209.404.020


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião dos Orçamentos Anuais e mediante Créditos Adicionais:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1982 1983 1984 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"Superávit" do Orçamento Corrente 96.305.143

144.000.000

216.000.000

456.305.143

Receita de Capital

73.012.020

131.000.000

236.000.000

440.012.020

TOTAL - RECURSOS

169.317.163

275.000.000

452.000.000

896.317.163

Menos Reserva de Contingência

35.247.143

35.247.143

134.070.020

275.000.000

452.000.000

861.070.020

03 Administração e Planejamento

2.500.000

3.000.000

6.000.000

11.500.000

08 Educação e Cultura

60.000.000

10.000.000

20.000.000

90.000.000

10 Habitação e Urbanismo

3.000.000

4.000.000

8.000.000

15.000.000

16 Transporte

17.904.020

25.000.000

50.000.000

92.904.020

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

83.404.020

42.000.000

84.000.000

209.404.020


Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982/1984, provirão das seguintes Fontes:

1982 1983 1984 TOTAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

96.305.143

144.000.000

216.000.000

456.305.143

RECEITA DE CAPITAL

73.012.020

131.000.000

236.000.000

440.012.020

TOTAL - RECURSOS

169.317.163

275.000.000

452.000.000

896.317.163

Menos Reserva de Contingência

35.247.143

35.247.143

134.070.020

275.000.000

452.000.000

861.070.020


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de outubro de 1981.

 

____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

 

____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

 

____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1981
Sancionada e Promulgada em 30/10/1981
Publicado no Órgão Oficial em 13/11/1981