Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1121, DE 27/12/1984 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1985/1987.

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 16.170.871.000,00 (dezesseis bilhões, cento e setenta milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), correspondente às despesas de capital distribuídas por Funções, conforme os quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1985/1987, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76 de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1985 1986 1987 TOTAL

03 -

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

631.620.000

1.579.050.000

3.947.625.000

6.158.295.000

08 -

EDUCAÇÃO E CULTURA

400.050.000

1.000.125.000

2.500.312.000

3.900.487.000

10 -

HABITAÇÃO E URBANISMO

165.900.000

414.750.000

1.036.875.000

1.617.525.000

13 -

SAÚDE E SANEAMENTO

99.900.000

249.750.000

624.375.000

974.025.000

16 -

TRANSPORTE

361.081.000

902.702.000

2.256.756.000

3.520.539.000

TOTAL

1.658.551.000

4.146.377.000

10.365.943.000

16.170.871.000


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e à forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião de elaboração dos orçamentos anuais e mediante Créditos Adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1985/1987, provirão das seguintes fontes:

1985 1986 1987 TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

2.767.790.000

6.919.475.000

17.298.687.500

26.985.952.500

RECEITAS DE CAPITAL

166.194.000

415.485.000

1.038.712.500

1.620.391.500

TOTAL DE RECURSOS

2.933.984.000

7.334.960.000

18.337.400.000

28.606.344.000

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

420.600.000

420.600.000

TOTAL

2.513.384.000

7.334.960.000

18.337.400.000

28.185.744.000


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 29 de novembro de 1984

___________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

___________________________
SÉRGIO MARTINS OEST
1º Secretário

___________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 27/12/1984



ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

TRIÊNIO 1985/1987

 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1985 1986 1987 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"Superávit" do Orçamento Corrente

2.767.790.000

6.919.475.000

17.298.687.500

26.985.952.500

Receitas de Capital

166.194.000

415.485.000

1.038.712.500

1.620.391.500

TOTAL - RECURSOS

2.933.984.000

7.334.960.000

18.337.400.000

28.606.344.000

Menos Reserva de Contingência

420.600.000

420.600.000

2.513.384.000

7.334.960.000

18.337.400.000

28.185.744.000

03 -

Administração e Planejamento

631.620.000

1.579.050.000

3.947.625.000

6.158.295.000

08 -

Educação e Cultura

400.050.000

1.000.125.000

2.500.312.000

3.900.487.000

10 -

Habitação e Urbanismo

165.900.000

414.750.000

1.036.875.000

1.617.525.000

13 -

Saúde e Saneamento

99.900.000

249.750.000

624.375.000

974.025.000

16 -

Transporte

361.081.000

902.702.000

2.256.756.000

3.520.539.000

TOTAL - DESPESA DE CAPITAL

1.658.551.000

4.146.377.000

10.365.943.000

16.170.871.000