Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1337, DE 28/12/1990 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Teresópolis para o Triênio 1991 - 1992 - 1993, constituído pelo Anexo integrante desta Lei, estima para o período Despesas de Capital no valor de Cr$ 11.014.556.000,00 (onze bilhões, quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991 - 1992 - 1993, são estimados em Cr$ 11.014.556.000,00 (onze bilhões, quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).

Art. 3º Os valores referentes ao Exercício 1991, são constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1991, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de Créditos Adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 4º Os valores referentes aos Exercícios de 1991 a 1993, serão ajustados por ocasião dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles Exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de dezembro de 1990.

 

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

 

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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

 

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 043/1990
Sancionada e Promulgada em 19/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis