Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0803, DE 15/11/1973 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1974.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1974, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita em Cr$ 16.456.800,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 16.456.800,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras fontes de renda, obedecendo a seguinte Classificação Geral:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária

Cr$ 8.412.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 34.800,00

Transferências Correntes

Cr$ 4.089.300,00

Receitas Diversas

Cr$ 2.144.400,00

14.680.500,00

RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito

Cr$ 204.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 96.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 1.476.300,00

1.776.300,00

16.456.800,00


Art. 3º A Despesa será realizada de conformidade com os quadros das dotações por órgãos do Governo e respectivas Unidades Orçamentárias, anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 42, da Emenda Constitucional nº 1, de 16 de fevereiro de 1970, a:
I - realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do seu total, para atender à insuficiência de caixa;
II - abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;
III - efetuar transferências de dotações fixadas para as despesas, quando necessárias tais redistribuições para este fim; anular total ou parcialmente as dotações orçamentárias.

Art. 5º A execução do presente Orçamento se fará nos termos da programação anual, de conformidade com as atividades e projetos, constantes dos quadros anexos, que ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 09 de novembro de 1973.

 

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Manoel Machado de Freitas
Presidente

 

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José Carlos Cunha
1º Secretário

 

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Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1973
Sancionada e Promulgada em 13/11/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1973