Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1248, DE 12/12/1988 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1989.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$ 4.410.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e dez milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadarão dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Cz$ 4.194.762.000,00

Receitas Tributárias

Cz$ 802.692.000,00

Receita Patrimonial

Cz$ 252.000,00

Transferências Correntes

Cz$ 3.278.376.000,00

Outras Receitas Correntes

Cz$ 113.442.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Cz$ 215.238.000,00

Operações de Credito

CZ$ 84.000,00

Alienação de Bens

Cz$ 210.000,00

Transferência de Capital

Cz$ 214.944.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cz$ 4.410.000.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:

DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

Cz$ 272.189.704,00

03 - Administração e Planejamento

" 1.892.990.000,00

08 - Educação e Cultura

" 796.165.400,00

10 - Habitação e Urbanismo

" 107.400.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

" 11.500.000,00

13 - Saúde e Saneamento

" 363.100.000,00

15 - Assistência e Previdência

" 420.710.896,00

16 - Transporte

" 345.944.000,00

99 - Reserva de Contingência

" 200.000.000,00

TOTAL

" 4.410.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal

Cz$ 299.540.600,00

PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito

" 79.400.000,00

0300 - Procuradoria Geral

" 44.100.000,00

0400 - Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação

" 81.400.000,00

0500 - Sec. Mun. de Turismo e Desenvolvimento

" 63.100.000,00

0600 - Sec. Mun. de Fazenda

" 152.770.000,00

0700 - Sec. Mun. de Administração

" 140.800.000,00

0800 - Sec. Mun. de Saúde

" 355.600.000,00

0900 - Sec. Mun. de Obras Públicas

" 211.030.000,00

1000 - Sec. Mun. de Serviços Públicos

" 633.744.000,00

1100 - Sec. Mun. de Educação

" 724.085.400,00

1200 - Sec. Mun. de Cultura

" 52.080.000,00

1300 - Sec. Mun. de Promoção Social

" 79.500.000,00

1400 - Encargos Gerais do Município

" 1.292.850.000,00

TOTAL

Cz$ 4.210.000.000,00


Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nºs 4.320/64 de 17 de março de 1964, os Anexos:
a) Sumario Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa;
e) Quadros das dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa.

Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, alternando-se se necessário o programa de investimentos assim como criando elementos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas resoluções do Senado Federal.

Art. 7º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
a) superávit financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1988;
b) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de Créditos Adicionais autorizados em Lei;
c) excesso de arrecadação na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 8º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.

Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.212 de 08 de dezembro de 1987, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1988.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1988.

 

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente

 

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

 

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 044/1988
Sancionada e Promulgada em 29/11/1988
Publicado no Órgão Oficial em 12-13/12/1988