LEI MUNICIPAL Nº 1296, DE 30/12/1989 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1990.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1990, estima a Receita em NCz$ 368.460.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
NCz$ 360.258.000,00 |
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| Receita Tributárias |
NCz$ 223.806.000,00 |
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| Receita Patrimonial |
NCz$ 2.868.000,00 |
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| Transferências Correntes |
NCz$ 121.944.000,00 |
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| Outras Receitas Correntes |
NCz$ 11.640.000,00 |
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| RECEITA DE CAPITAL |
NCz$ 8.202.000,00 |
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| Operações de Crédito |
NCz$ 6.000,00 |
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| Alienação de Bens |
NCz$ 24.000,00 |
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| Transferências de Capital |
NCz$ 8.172.000,00 |
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| TOTAL GERAL DA RECEITA |
NCz$ 368.460.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:
| DESPESAS POR FUNÇÕES | |
| 01 - Legislativa |
NCz$ 15.879.000,00 |
| 03 - Administração e Planejamento |
NCz$ 114.264.650,00 |
| 08 - Educação e Cultura |
NCz$ 81.837.600,00 |
| 10 - Habitação e Urbanismo |
NCz$ 1.994.000,00 |
| 11 - Indústria, Comércio e Serviços |
NCz$ 561.750,00 |
| 13 - Saúde e Saneamento |
NCz$ 47.000.000,00 |
| 15 - Assistência e Previdência |
NCz$ 34.068.900,00 |
| 16 - Transporte |
NCz$ 32.854.100,00 |
| 99 - Reserva de Contingência |
NCz$ 40.000.000,00 |
| TOTAL |
NCz$ 368.460.000,00 |
| DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
| PODER LEGISLATIVO | ||
| 0100 - Câmara Municipal |
NCz$ 19.635.000,00 |
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| PODER EXECUTIVO | ||
| 0200 - Gabinete do Prefeito |
NCz$ 1.842.300,00 |
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| 0300 - Procuradoria Geral |
NCz$ 1.842.300,00 |
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| 0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
NCz$ 4.080.000,00 |
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| 0500 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento |
NCz$ 4.334.400,00 |
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| 0600 - Secretaria Municipal de Fazenda |
NCz$ 10.126.200,00 |
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| 0700 - Secretaria Municipal de Administração |
NCz$ 14.738.400,00 |
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| 0800 - Secretaria Municipal de Saúde |
NCz$ 45.000.000,00 |
|
| 0900 - Secretaria Municipal de Obras Públicas |
NCz$ 33.621.900,00 |
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| 1000 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
NCz$ 54.121.800,00 |
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| 1100 - Secretaria Municipal de Educação |
NCz$ 69.960.000,00 |
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| 1200 - Secretaria Municipal de Cultura |
NCz$ 4.527.600,00 |
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| 1300 - Secretaria Municipal de Promoção Social |
NCz$ 6.659.700,00 |
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| 1400 - Encargos Gerais do Município |
NCz$ 97.970.400,00 |
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| TOTAL |
NCz$ 368.460.000,00 |
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Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os Anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesas segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza da Despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza de Despesa.
Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos constantes do artigo 43 § 1º da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal.
Art. 8º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do Exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.
Art. 10. A programação das despesas de capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.249, de 21 de dezembro de 1988, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1989.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/1989
Sancionada e Promulgada em 20/12/1989
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial