Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 12/04/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 839.695,00 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais), Convênios específicos com destinação exclusiva de uso desta Secretaria oriundo da União, alterando assim o Orçamento do ano 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Obras, as seguintes Fontes de Recursos:

14 - Convênio Conviver: Grupo Conviver: Paróquia Santa Teresa Municipal
Asilo São Vicente de Paula
Asilo Mansão dos Velhinho
15 - Convênio Serviço de Ação Continuada: Capette
Creche Menino Jesus de Praga
Creche Vovô Miguel
Creches Municipais
APAE
16 - Convênio Abrigo - CAMD
17 - Convênio Construção e Manutenção de Creches da Assistência Social
18 - Convênio Brasil Criança Cidadã
19 - Convênio Construção do Centro de Múltiplo Uso


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as seguintes rubricas nos Programas de Trabalhos abaixo relacionados:

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0208.15814832-051 -

3132 - (16) -

R$ 33.600,00

3120 - (15) -

R$ 60.000,00

3132 - (15) -

R$ 51.000,00

3120 - (17) -

R$ 10.000,00

3132 - (17) -

R$ 1.000,00

3120 - (18) -

R$ 25.000,00

3132 - (18) -

R$ 5.000,00

3131 - (15) -

R$ 695,00

4120 - (18) -

R$ 28.000,00

3131 - (17) -

R$ 1.000,00

4120 - (17) -

R$ 10.000,00

3131 - (18) -

R$ 30.000,00

4120 - (18) -

R$ 5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

0208.15814872-057 -

3120 - (14) -

R$ 5.000,00

3120 - (14) -

R$ 67.400,00

4120 - (14) -

R$ 1.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

0208.15814872-058 -

3132 - (15) -

R$ 106.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

0211.08411901-009 -

4110 - (17) -

R$ 300.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

0211.03070251-007-

4110 - (19) -

R$ 100.000,00


Art. 4º Os Créditos abertos no "caput" do artigo anterior, correrão por conta dos recursos provenientes dos Convênios firmados com a União, conforme relacionados no artigo 2º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Receita do Orçamento do ano 2000, os Códigos com as seguintes especificações:

1721.09.03 -

Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 439.695,00 (corrente)

2421.09.03 -

Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 400.000,00 (capital)


Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Rubrica 3192 (10) no seguinte Programa de Trabalho já existente:

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0212.13750212-089 -

3192 - (10) -

R$ 10.000,00


Art. 7º O Crédito aberto no "caput" do artigo anterior, correrá por conta dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte Programa de Trabalho:

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0212.13750212-089 -

3192 - (00) -

R$ 10.000,00


Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de abril de 2000.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

 

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2000
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis