Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2117, DE 05/12/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial alterando a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001, na Secretaria Municipal de Educação, reprogramando a Receita e Despesa referente ao recurso do FUNDEF, no valor de R$ 2.358,97 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos) do exercício de 2000 para 2001, devido a anulação de Empenhos abaixo relacionados:

Empenho 5396 de 20/09/00
Empenho 7103 de 18/12/00
Empenho 7104 de 18/12/00
Empenho 7105 de 18/12/00
Empenho 7106 de 18/12/00
Empenho 7480 de 29/12/00

§ 1º A despesa do Crédito aberto no "caput" deste artigo, deverá ser reprogramada na Secretaria Municipal de Educação, no seguinte Programa de Trabalho do ano de 2001:

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
0209.08421881-008 4.1.1.0 (05) R$ 2.358,97


§ 2º A receita deverá será reprogramada na seguinte Rubrica:

1.7.2.1.01.20 Transferência de Recurso do FUNDEF R$ 2.358,97


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 2001.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 185/2001
Sancionada em 03/12/2001
Publicada em 05/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis