Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2332, DE 16/04/2004. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, nos seguintes Programas de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0211.1339201151.067 Construção, Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 270.000,00
 
0211.1545100131.032 Projeto Balneário
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 2.000,00
 
0211.1581300511.066 Construção de Áreas Recreativas, Desportivas e de Exposições
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 8.000,00
 
021 1.1512200531.027 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) correrá por conta da rubrica da Receita 24740100 - Contrato 048.05.2003 - HSBC BANK BRASIL S/A.

Art. 3º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte Programa de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0061 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Projeto 1.077 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Elemento Fonte Valor
44905202 47 R$ 109.900,00
44905202 00 R$ 20.000,00
33909300 47 R$ 100,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), correrá por conta das seguintes Rubricas de Receita:

2471990600 R$ 100.000,00 Convênio MS 235/03
1325010303 R$ 10.000,00 Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS 235/03


§ 2º O Crédito aberto no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrá por conta da anulação da seguinte Rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0212.103010061 1054 - Implantação, Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde, Administração e Apoio
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 20.000,00


Art. 4º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Rubrica 33903901 (16), que será criada no seguinte Programa de Trabalho já existente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0208.0824300322.093 Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Fonte Valor
33903901 16 R$ 5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correrá por conta da anulação da seguinte Rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0208.0824300332.092 - Manutenção das Entidades Cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Elemento Fonte Valor
33903201 16 R$ 5.000,00


Art. 5º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de março de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2004
Sancionada em 02/04/2004
Publicada em 16/04/2004
Periódico O Popular