Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2378, DE 18/09/2004 Cria rubricas de receita na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento de 2004.

Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criadas, no Anexo 2 da Receita da Lei Municipal nº 2.310/2003, as seguintes rubricas de receita:

17212240 - Cota-Parte do Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo.
17212260 - Compensação Financeira de Extração Mineral - CFEM.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a arrecadação da rubrica 17212270, desdobrando os recursos lançados entre as rubricas 17212270, 17212240 e 17212260.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL D TERESÓPOLIS
Em 02 de setembro de 2004.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 087/2004
Sancionada em 15/09/2004
Publicada em 18-19-20/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis