Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2502, DE 24/08/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.492/2006

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Os incisos IX e X do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.492 de 21 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .......................

IX - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-426 Auxílio Alimentação
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 60.000,00

 

X - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-427 Plano de Saúde
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 66.000,00"


Art. 2º Os demais incisos, parágrafos e artigos permanecem inalterados.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de agosto de 2006.

 

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/2006
Sancionada em 22/08/2006
Publicada em 24/08/2006
Periódico Gazeta de Teresópolis