Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2545, DE 16/03/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento do ano de 2007, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis, criando elementos de despesa nos seguintes programas de trabalho já existentes:

I - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev.
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Op. Especial: 0-007 Pagamento a Inativos - CÂMARA Municipal
Elemento Fonte Valor
31900100 82 R$ 11.250,00

 

II - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev.
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Op. Especial: 0-009 Pagamento a Pensionistas - Câmara Municipal
Elemento Fonte Valor
31900300 82 R$ 3.750,00

 

III - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev.
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Op. Especial: 0-006 Pagamento a Inativos - PMT
Elemento Fonte Valor
31900100 82 R$ 182.500,00

 

IV - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev.
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Op. Especial: 0-008 Pagamento a Pensionistas - PMT
Elemento Fonte Valor
31900100 82 R$ 52.500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 12104601 - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS.

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERIESOPOLIS
Em 05 de março de 2007.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2007
Sancionada em 14/03/2007
Publicada em 16/03/2007
Periódico Diário