Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2560, DE 12/05/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.984,93 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando elementos de despesa nos seguintes programas de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 203 Administração da Frota
Atividade: 2-344 Administração da Frota
Elemento Fonte Valor
33903004 00 R$ 9.600,00
33903600 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 384,93
44905202 00 R$ 1.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31911301 00 R$ 1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 12.984,93 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-121 Administração da Frota
Elemento Fonte Valor
33903004 00 R$ 9.600,00
33903600 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 384,93
44905202 00 R$ 1.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 1.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de abril de 2007.

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/2007
Sancionada em 09/05/2007
Publicada em 12/05/2007
Periódico Diário