Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2585, DE 21/08/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.521,11 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e onze centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
33909300 43 R$ 2.521,11


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.521,11 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e onze centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Op. Especial: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
33904800 43 R$ 2.521,11


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de agosto de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 060/2007
Sancionada em 14/08/2007
Publicada em 21/08/2007
Periódico Diário