Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2617, DE 28/11/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal e a necessidade de movimentar Dotações do Orçamento vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 1.031.432,07 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos), destinado à suplementação das seguintes Dotações:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 270 Recurso Humanos
Atividade: 2-201 Remuneração de Pessoal Contratado, Permanente outras Vantagens
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 472.147,11
31901600 00 R$ 151.244,89

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-136 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 19.457,24

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-139 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 218.754,51

 

IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 78.727,96

 

V - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2.-145 Valorização da Servidor
Elemento Fonte valor
31901100 00 R$ 91.100,36


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.031.432,07 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Atividade: 0-006 Pagamento a inativos - PMT
Elemento Fonte Valor
31900100 00 R$ 887.406,25

 

II - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Atividade: 0-007 Pagamentos a Inativos - Câmara Municipal
Elemento Fonte Valor
31900100 00 R$ 92.262,68

 

III - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev.
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Atividade: 0-009 Pagamento a Pensionistas - Câmara Municipal
Elemento Fonte Valor
31900300 00 R$ 51.763,14


Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de novembro de 2007.

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente ____________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária ____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 097/2007
Sancionada em 27/11/2007
Publicada em 28/11/2007
Periódico Diário