Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2872, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 8 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-082 Casa de Passagem
Elemento Fonte Valor
33504300 00 R$ 1.000,00
33903005 00 R$ 1.000,00
33903100 00 R$ 1.000,00
33903201 00 R$ 1.000,00
33903600 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 4.000,00
44905100 00 R$ 50.000,00
44905201 00 R$ 1.000,00
44905202 00 R$ 10.000,00
33903005 130 R$ 100,00
33903907 130 R$ 100,00
33909300 130 R$ 100,00
44905100 130 R$ 250.000,00
44905201 130 R$ 10.000,00
44905202 130 R$ 65.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 355 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Atividade: 2-385 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 57.000,00
31901600 00 R$ 13.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619927- Convênio Casa de Passagem no valor de R$ 252.100,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e cem reais);
II - 41325019924 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Casa de Passagem, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 186/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário