Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2889, DE 30/03/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.695,65 (cento e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-085 Aquisição de Equipamentos de Informática
Elemento Fonte Valor
44905201 00 R$ 8.695,65
33909300 139 R$ 100,00
44905201 139 R$ 99.900,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 8.695,65 (oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-034 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
33909300 00 R$ 8.695,65


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17610107 - Convênio Ministério da Saúde - Aquisição de Equipamentos de Informática, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 1325010311- Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Saúde - Aquisição de Equipamento de Informática, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Convênio nº 1774/2009 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Teresópolis, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 25 de março de 2010

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 013/2010
Sancionada em 29/03/10
Publicada em 30/03/10
Periódico Diário