Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2895, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.176.517,53 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-086 Recuperação de Danos Causados por Desastre
Elemento Fonte Valor
33903005 81 R$ 800.000,00
33903907 81 R$ 28.274,72
44905100 81 R$ 1.000.000,00
33903005 00 R$ 200.000,00
33903907 00 R$ 18.242,81
44905100 00 R$ 100.000,00
44905202 00 R$ 30.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 348.242,81 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: OS Ampliação da Infraestrutura
Atividade: 2-182 Desenvolvimento Urbano
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 348.242,81


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.828.274,72 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619931 - Convênio Ministério das Cidades - Convênio Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.828.174,72 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
II - 1325019930 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0214868-02/2006 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis, objetivando a execução do Programa Resposta Desastre.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 018/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário