Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2898, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 389.130,43 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e trinta reais e quarenta e três centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-088 Segurança e Educação no Trânsito
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 31.130,43
33909300 145 R$ 100,00
33903907 145 R$ 357.900,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 31.130,43 (trinta e um mil, cento e trinta reais e quarenta e três centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-037 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 31.130,43


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619933 - Convênio Ministério das Cidades - Segurança e Educação no Trânsito, no valor de R$ 357.900,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos reais);
II - 1325019931 - Rendimento de Aplicação Financeira - Segurança e Educação no Trânsito, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0311.150-96/2009/Ministério das Cidades/Caixa, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Teresópolis, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Segurança e Educação no Trânsito.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 024/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário