Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1051, DE 26/09/1982. Autoriza a contratação com qualquer instituição financeira de operação de crédito de Cr$ 60.000,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar com qualquer instituição financeira nacional, operação de crédito, do tipo intralimites, até o valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 30 (trinta) meses.

Art. 2º Os encargos a serem pagos pela obtenção da operação de crédito autorizada, são aqueles vigentes no mercado financeiro, permissíveis pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Os recursos a serem obtidos através da operação de crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão aplicados de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos constantes da Mensagem do Poder Executivo que submeteu à Câmara Municipal a presente Lei.

Art. 4º Em garantia do crédito, o Poder Executivo poderá vincular, em favor da instituição financeira, parcelas das quotas de participação do Município na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, em montantes anuais necessários e suficientes para amortizar as prestações do principal e encargos da dívida.

Art. 5º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento das despesas decorrentes da operação de crédito autorizada, bem como, a aplicação dos recursos previstos no artigo 3º desta Lei.
Parágrafo único. De cada Decreto que abrir Crédito constará, obrigatoriamente, os recursos hábeis necessários à sua cobertura.

Art. 6º Fica a instituição financeira credora da operação de crédito na condição de mandatária, autorizada a receber diretamente nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 4º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido, por força do contrato de empréstimo a ser firmado, de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de setembro de 1982.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

 

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

 

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PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1982
Sancionada e Promulgada em 22/09/1982
Publicado no Órgão Oficial em 26/09/1982