Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1501, DE 24/12/1993. Altera em parte os dispositivos da Lei Municipal nº 1.370, de 08 de outubro de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A Lei Municipal nº 1.370, de 08 de outubro de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"SEÇÃO IV - Da Coordenação do Fundo

Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde - FMS, serão administrados pela Secretaria Municipal de Saúde através de um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e movimentados exclusivamente pelo Prefeito Municipal e pelo Titular da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O Conselho de Administração e Planejamento, será integrado por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com supervisão direta do Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º O Conselho de Administração e Planejamento será integrado, necessariamente, pelos Secretários Municipais de Saúde e de Fazenda e, por indicação do Secretário de Saúde, dos seguintes cargos:
I - Coordenador Executivo;
II - Secretário Executivo;
III - Assessor Técnico Econômico e Financeiro.
§ 3º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) Cargos em Comissão, para atendimento ao parágrafo anterior, com os seguintes símbolos:
1 (um) - Coordenador Executivo, símbolo DAS-4, do Conselho de Administração e Planejamento;
1 (um) - Secretário Executivo, símbolo DAS-3; e
1 (um) - Assessor Técnico Econômico e Financeiro, símbolo DAS-3, ambos subordinados ao Conselho de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições dos membros do Conselho de Administração e Planejamento."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1993. ____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente ____________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário ____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 080/1993
Sancionada em 15/12/1993
Publicada em 24/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal