Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1757, DE 01/07/1997. Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 2º Conselho será constituído de 10 (dez) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 02 (dois) representantes dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) 02 (dois) representantes de pais de alunos;
d) 02 (dois) representantes dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
§ 1º A cada membro eleito do Conselho corresponderá 01 (um) suplente.
§ 2º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 03 anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 4º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3º Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teresópolis
Em, 23 de junho de 1997. ________________________
DR. LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente ________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário ________________________
PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 049/1997
Sancionada em 25/06/1997
Publicada em 01/07/1997
Periódico Diário