Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3311, DE 28/05/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.265/13, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$6.164.579,70 (seis milhões, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos) na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte programa de trabalho e seus respectivos elementos de despesa:

 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

02

Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

 

Função:

16

Habitação

 

Subfunção:

482

Habitação Urbana

 

Programa:

27

Estratégia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano

 

Atividade:

1.032

Construção de Conjuntos Habitacionais Populares - FMHIS

Elemento

Fonte

 

Valor

 

3.3.90.39.04

85

Tarifas Bancárias

R$50,00

 

3.3.90.93.00

85

Indenizações e Restituições

R$250,00

 

4.4.90.51.00

00

Obras e Instalações

R$ 4.163.579,70

 

4.4.90.51.00

85

Obras e Instalações

R$700,00

 

4.4.90.61.00

00

Aquisição de Imóveis

R$2.000.000,00

 

 

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

11

Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

Função:

16

Habitação

 

Subfunção:

482

Habitação Urbana

 

Programa:

27

Estratégia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano

 

Atividade:

1.005

Estratégia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano - SMOP

Elemento

Fonte

 

Valor

 

3.3.90.39.04

85

Tarifas Bancárias

R$50,00

 

3.3.90.93.00

85

Indenizações e Restituições

R$250,00

 

4.4.90.51.00

00

Obras e Instalações

R$4.163.579,70

 

4.4.90.51.00

85

Obras e Instalações

R$700,00

 

4.4.90.61.00

00

Aquisição de Imóveis

R$2.000.000,00

 

 

 

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2014.

 

 Art. 5º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil quatorze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =