Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3215, DE 16/08/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:

 

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

301

Atenção Básica

 

Programa:

011

Construção de Unidades Básicas de Saúde

 

Atividade:

1-237

Construção de Unidade Básica de Saúde Porte II – Bonsucesso

Elemento

Fonte

Valor

 

33903005

246

R$500,00

 

33903907

246

R$500,00

 

33909300

246

R$500,00

 

44905100

246

R$38.500,00

 

 

 

 

§1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio.

 

 

 

I - 247101100000 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais);

 

II - 132501032500 - Rendimento de Aplicação Financeira – Construção de Unidades Básicas de Saúde – no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

 

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

 

 

Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.

 

 

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

 = Prefeito =