Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0035, DE 22/08/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 a várias Dotações Orçamentárias.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 040

Consignação 2 - subconsignação 11

Cr$ 6.000,00


Verba 041

Consignação 3 - Subconsignação 11

14.000,00


Verba 891

Consignação 4

80.000,00


Verba 892

Material Permanente Divisão de Engenharia

38.000,00


Verba 894

12 - Obras Públicas

12.000,00


Art. 2º Os recursos indispensáveis à abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior são provenientes de auxílio concedido, neste Exercício à Municipalidade, pelo Governo do Estado.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de agosto de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente-

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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 20/08/1948
Publicado no Órgão Oficial em 22/08/1948