Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0057, DE 05/12/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.903,40 à Verba Material Permanente.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 1.303,40 (hum mil, trezentos e três cruzeiros e quarenta centavos) à Verba 002 - Material Permanente do Orçamento Vigente.

Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 453,40 (quatrocentos e cincoenta e três cruzeiros e quarenta centavos), o saldo da Verba 000 - consignação 1 - subconsignação 7 - pessoal fixo - gratificação de função do Orçamento vigente.

Art. 3º Para integrar a suplementação a que se refere o art. 1º fica anulado o saldo proveniente do Crédito Especial aberto pela Lei nº 39, de 10/09/48, na importância de Cr$ 850,00 (oitocentos e cincoenta cruzeiros).

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 30 de novembro de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente-

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 01/02/1948
Publicado no Órgão Oficial em 05/12/1948