Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0073, DE 31/07/1949 . Abre Crédito Suplementar de Cr$ 26.883,00 à Verba de Educação Pública.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 26.883,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros) à Dotação Orçamentária 332 - Educação Pública - Material Permanente.

Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 26.883,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 330 - 2-8

Cr$ 6.000,00

Verba 331 - 3-9

17.072,20


Verba 333

1.310,80


Verba 334 - 2

2.500,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de julho de 1949.

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NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PRESIDENTE

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ARLINDO DINIZ DA FONSECA
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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MANOEL DE CASTRO E SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Sancionada e Promulgada em 28/07/1949
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1949