Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0291, DE 18/08/1957. Suplementa a Verba 384-2 - Subvenções - Educação Pública.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica suplementada a Verba 384-2 - Subvenções - Educação Pública, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com o fim especial de subvencionar:

Grupo São Geraldo

Cr$ 10.000,00

Sociedade Carnavalescas Mocidade da Tijuca

10.000,00


Art. 2º Fica anulada na Verba 994-Despesas Imprevistas - Legislativo, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1957.

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RAUL FERNANDES
Presidente

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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário

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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1957
Sancionada e Promulgada em 08/08/1957
Publicado no Órgão Oficial em 18/08/1957