Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3266 DE 19/12/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$396.000.00 (trezentos e noventa e seis mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

09

Secretaria Municipal de Educação

 

Função:

12

Educação

 

Subfunção:

361

Ensino Fundamental

 

Programa:

50

Manutenção do Educaterê Fundamental

 

Atividade:

1-241

Caminho da Escola – Ônibus Acessível

 

Elemento

Fonte

Valor

44905202

250

R$ 396.000,00

 

§ 1º, O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$396.00,00(trezentos e noventa e seis mil reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Termo de Compromisso nº 10.128/2013.

 

I – 172135070000 – Transferência Direta do FNDE – Caminho da Escola – Conforme Termo de Compromisso nº 10.128/13 do FNDE – no valor de R$395.000,00 ( trezentos e noventa e cinco mil reais).

 

II – 132501050800 – Rendimento de Aplicação Financeira – Caminho da Escola – Conforme Termo de Compromisso nº 10.128/2013 do FNDE no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =